Mudança na lei das franquias e como ela pode ajudar no seu negócio – mesmo que você não trabalhe com

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Uma nova lei de franquias chegou e mesmo você que não trabalha com franquias precisa entender o que mudou porque as novidades dessa nova lei são aprendizados também para o seu negócio!

Hoje vou citar mais um item que a nova lei de franquias trouxe de novo para a relação franqueador – franqueado e alguns comentários sobre a mudança e como você pode aplicar no seu negócio para ter melhores resultados.

“As principais mudanças tratam sobre as informações que devem constar na Circular de Oferta de Franquia (COF). A circular é o documento entregue pela franqueadora ao candidato logo no primeiro contato, dez dias antes da assinatura de contrato ou do pagamento de qualquer taxa.

Agora, o documento deve ser mais detalhado sobre o modelo de negócio, incluindo também aspectos que possam ser encarados como risco. “Sabemos que o franqueado é um empresário assim como o franqueador. O que queremos é que ele tenha total consciência dos desafios que vai encontrar pela frente, a partir da COF”, explica o diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Fernando Tardioli. A entidade foi apoiadora da aprovação da nova lei.” – Revista Pequenas Empresas e Grandes Negócios

Segue abaixo algumas mudanças e respectivos comentários sobre elas. Também comentei como cada uma dessas mudanças podem ser aplicadas no seu negócio mesmo que não se trate de uma franquia.

1. Contato dos franqueados atuais e dos que se retiraram da rede nos últimos 24 meses. Na legislação anterior, era necessário informar apenas os que haviam saído nos últimos 12 meses.

Eu imagino que qualquer alteração tenha sua razão para existir. Exigir que os possíveis futuros franqueados possam contatar franqueados atuais e ex-franqueados que se retiraram nos últimos 24 meses ao invés de 12 meses deve ser resultado de muita frustração para quem poderia captar mais informação de quem já está a um pouco mais tempo no mercado.

Visto que 1 ano é muito pouco tempo para um negócio trazer resultados relevantes.

Isso mostra que você precisa ter registrar, atualizar e organizar os dados do seu negócio anualmente para ter uma referência de comparação ano a ano. Saber o que melhorou, o que piorou, o que trouxe mais resultado ou menos, e assim poder tomar decisões sobre a direção que seu negócio deve tomar.

2. Especificação de eventuais regras de concorrência entre unidades franqueadas e unidades próprias.

Me admira não constar tais regras antes dessa lei em uma política de franqueador. Mas acho que me admira mais ainda o candidato a franqueado não questionar tal item de tamanha importância.

Se você vai trabalhar com uma franquia é extremamente importante entender e respirar essas regras antes de fechar um contrato com o franqueador, porque isso pode afetar as vendas do seu negócio diretamente.

No seu negócio, mesmo que não seja uma franquia, você pode criar alguns critérios básicos sobre abertura de novas filiais em relação aos seus concorrentes. Localização, tamanho da fachada, quantidade de concorrentes em um raio específico, em contratos de franquias existem algumas regras inclusive sobre familiares na gestão de franquias concorrentes – e faz todo sentido considerar isso também na expansão do seu negócio.

 

3. Especificação mais precisa dos treinamentos fornecidos pela franqueadora. Passa a ser obrigatória a indicação de duração, conteúdos e custos.

Como qualquer negócio, uma franquia também deve ser transparente quanto a seus custos e despesas iniciais. Neste caso está sendo específico sobre os treinamentos da franqueadora.

Você também deveria prever anualmente esta despesa de treinamentos para seus funcionários. Sempre haverão novas tecnologias, ferramentas e processos que precisam ser melhorados.

Separe um tempo de qualidade com seus colaboradores para manter sempre tudo em dia.

E claro, para os novos colaboradores também é necessário prever o orçamento de treinamento assim que eles chegam na empresa.

É bem normal essa despesa não ser planejada, e gerar um super furo no caixa e também no planejamento geral da empresa. Visto que, além de recursos financeiros, também será investido TEMPO nesse novo funcionário.

Mas além de não ser planejado, na verdade na maioria dos casos o treinamento não é nem executado de forma apropriada. Não adianta ter processos, organização, se você não dedicar tempo e dinheiro para treinar as pessoas.

4. Regras de transferência e de sucessão da unidade franqueada, caso existam.

Deixar estas regras transparentes em um contrato de franquia é essencialmente necessário porque caso aconteça qualquer imprevisto o franqueado saberá como poderá proceder nesses casos.

Se estes pontos não ficam claros, o franqueado fica preso a políticas que nem sabe que existem – e elas sempre existem de forma implícita.

Este ponto, aplicado ao seu negócio mesmo que o seu negócio não esteja relacionado a franquias, mostra que tudo pode – e deve – ser o mais transparente possível para que os dois lados de um acordo sempre saibam aonde “estão amarrando seu burrinho”.

Se as coisas ficam obscuras – o que é bem normal porque no início todo mundo é amigo – quando alguma coisa sair fora do previsto um dos lados sempre vai se sentir enganado, o que na verdade poderia simplesmente ter sido conversado com antecedência.

5. Hipóteses de aplicação de multas.

Até agora impressionada com a falta de transparência no relacionamento entre franqueador e franqueado. É lógico que isso não vale para todas as franquias, mas se uma nova lei teve que ser criada para constar itens tão básicos é porque a maior parte dos franqueadores não estavam expondo todas as regras no início do relacionamento.

Bom, não tem muito o que comentar sobre esse item que deve constar no COF, certo? Ninguém quer entrar em um “jogo” sem saber as regras. Básico.

Mas enfim, uma forma de aplicar essa boa prática na sua empresa é deixando claras as regras para todos os seus funcionários em um documento chamado “Código de Conduta” – tem um vídeo no meu youtube sobre como fazer esse documento.

Assim, sempre que alguém entrar na sua empresa saberá quais são as regras e políticas antes de iniciar o trabalho, e com isso, podem ser evitados inúmeros desentendimentos que normalmente ocorrem pela simples falta de comunicação.

Isso também vale para a comunicação com os seus clientes. No seu orçamento para o cliente, ou contrato, devem constar as políticas básicas de relacionamento de vendas, assim, quando houver um imprevisto todos estão cientes de como resolver.

E assim, a comunicação clara e transparente salva o dia novamente.

6. Existência (ou não) de cotas mínimas de compras.

Saber quanto você vai precisar investir é um dos pontos cruciais para entrar em um negócio, seja ele uma franquia ou não. Com esta informação é possível fazer um planejamento mais realista do ano considerando as despesas mínimas que você terá.

Assim, saberá qual o capital de giro mínimo que sua empresa precisa ao longo do ano e poderá tomar decisões quanto a viabilidade para entrar ou não no negócio.

A maioria dos negócios quebram no seu 1º ano porque deixam de fazer essa conta muito simples. Se iludem com uma promessa de produto/ideia fantástica, que irá vender ou conseguir clientes desde a abertura do negócio e, por mais que seja um bom produto, é muito raro que isso aconteça.

O negócio irá prosperar ao longo dos anos, ao longo da sua persistência, por isso, garantir o capital de giro mínimo para 2 anos é essencial para você conseguir persistir até o negócio conseguir se manter.

Vale lembrar que 2 anos ainda é muito pouco para atingir resultados relevantes, mas ainda assim, 25% das empresas que abrem não sobrevivem até os seus 2 anos! Por isso, se sua empresa já passou desse marco: parabéns!

Espero que não esteja apenas sobrevivendo, mas sim, construindo um negócio sólido para perdurar ainda por muitos anos!

7. Indicação da existência de conselho ou associação de franqueados e, em caso positivo, detalhamento das funções e competências.

Ter conhecimento de todas as operações de uma franquia, como o funcionamento do conselho, também é um fator essencial antes de entrar em uma franquia para que quando você precise de mais informações ou quando aconteça algum imprevisto você saiba quais são os canais disponíveis para resolver alguma situação.

No seu negócio também é importante descrever nas suas políticas (no código de conduta) se existe algum conselho ou associação – de qualquer tipo – para que os seus colaboradores também saibam como as coisas funcionam no dia a dia da empresa.

A existência de um conselho ou associação pode parecer formal de mais para você, mas saiba que, independentemente do tamanho da sua empresa, formalizar um grupo para te ajudar a resolver os imprevistos e, principalmente, para te aconselhar sobre o futuro é o diferencial que você pode ter para se destacar no mercado.

A reunião não precisa ser formal, apenas objetiva.

Lembre-se: sozinho você vai mais rápido, juntos vocês vão mais longe.

 

8. Indicação precisa do prazo contratual e condições de renovação.

Ler, analisar e evoluir o texto de um contrato é uma arte.

Existem coisas tão óbvias que às vezes parecem que não precisam ser ditas.

Mas está aí um ponto que deve estar o mais claro e transparente possível em todos os casos. Seja em contrato de franquia, aluguel, royalties, prestação de serviços, etc.

Deixar claro quais serão as condições de renovação do contrato te protege de inúmeros riscos como alta dos preços de forma arbitrária, evita que você interrompa um serviço que era viável para você por conta dessas cláusulas, evita que você caia em uma nova leva de regras e políticas recentes que possa inviabilizar o seu projeto, e etc.

Coloque este item “Condições de renovação” em todo e qualquer contrato que caiba para evitar diversos imprevistos e prejuízos, e o mais legal? Essa prática não te custa nada.

Ps.: Não sou advogada, para melhor análise de contratos (de todos os tipos) tenha um BOM advogado que seja de CONFIANÇA acima de tudo.

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